A Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao candidato a deputado federal Wilker Leão (Novo), preso em flagrante pela Polícia Federal no domingo (27) após um episódio de depredação de patrimônio público na Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Wilker, ex-estudante da universidade, foi detido depois de comparecer ao Instituto de Artes da UnB com apoiadores e apagar pinturas das paredes externas do prédio. Durante a ação, um homem questionou se o candidato tinha autorização para realizar a pintura e, segundo o relato apresentado, Wilker passou a fazer ameaças, levando a vítima a retornar correndo ao veículo. A UnB acionou as forças policiais, e o episódio terminou com a prisão em flagrante.
O Ministério Público Federal havia pedido a soltura mediante pagamento de R$ 20 mil em fiança e imposição de medidas cautelares. A Justiça, porém, foi além e dispensou tanto a fiança quanto qualquer outra restrição. Para o magistrado, não havia fundamento para transformar o flagrante em prisão preventiva.
Na decisão, o juiz ressaltou que Wilker está devidamente identificado, possui endereço fixo e não há elementos concretos indicando risco de fuga, interferência na produção de provas ou ameaça a pessoas relacionadas ao caso. Também destacou que as imagens, a perícia e os demais vestígios já estão vinculados à investigação, sem notícia de tentativa de ocultação ou constrangimento de testemunhas.
O magistrado reconheceu a relevância dos relatos de que Wilker já teria tentado pintar paredes da universidade anteriormente e de que teria continuado a ação após advertência, mas entendeu que isso, isoladamente, não demonstra risco atual de reincidência. Por isso, também afastou a necessidade de proibir seu ingresso na UnB ou impor outras cautelares neste momento.
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