Procuradoria Eleitoral dá parecer favorável à candidatura de Gustavo Rocha a vice de Celina

Distrito Federal
Procuradoria Eleitoral dá parecer favorável à candidatura de Gustavo Rocha a vice de Celina

A chapa de Celina Leão (PP) ao Governo do Distrito Federal recebeu uma decisão favorável em uma das disputas jurídicas que cercam as eleições deste ano. A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal se manifestou, nesta terça-feira (25), pelo deferimento do registro de candidatura de Gustavo Rocha, candidato a vice-governador pela coligação “Propósito e Ação”. O parecer ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

O questionamento contra Rocha estava relacionado ao prazo de desincompatibilização da função de secretário-chefe da Casa Civil do DF. Inicialmente, a própria Procuradoria havia apontado indícios de que ele poderia ter continuado exercendo atribuições públicas mesmo depois do afastamento formal, principalmente por sua presença em uma audiência de conciliação realizada em 26 de maio no Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro tratou de um acordo entre União, Distrito Federal, Banco Central e BRB relacionado a uma operação de crédito para a instituição financeira brasiliense.

O ponto central mudou após uma correção determinada pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária nº 3.755 no Supremo. A ata originalmente registrava Gustavo Rocha como representante do Distrito Federal, mas foi retificada para esclarecer que ele participou da audiência apenas como ouvinte. A Procuradoria destacou ainda que registros fotográficos mostram Rocha fora da mesa onde ocorreram as discussões.

Também houve uma impugnação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A oposição alegou que, além da audiência no STF, a participação de Rocha em outros compromissos, como visitas institucionais e recebimento de honrarias, indicaria o exercício de fato de funções públicas dentro dos seis meses anteriores à eleição.

Ao reavaliar o caso, porém, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos entendeu que a participação de Rocha na audiência ficou “suficientemente esclarecida” e que não é possível, a partir daquele episódio, sustentar que ele tenha continuado exercendo funções públicas durante o período de desincompatibilização. Por isso, a Procuradoria pediu que a impugnação seja julgada improcedente e, consequentemente, que o registro seja deferido. A chapa registrada no TRE-DF tem Celina Leão como candidata à reeleição e Gustavo Rocha como vice pela coligação “Propósito e Ação”.


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