O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nessa quinta-feira (25), Rafael Alves de Oliveira a 86 anos, dois meses e cinco dias de reclusão, além de um ano e seis meses de detenção, por homicídio consumado, seis tentativas de homicídio, omissão de socorro, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante.
Os jurados acolheram integralmente a acusação de que o motorista assumiu o risco de causar as mortes ao dirigir embriagado, com excesso de passageiros e em altíssima velocidade. O Conselho de Sentença também reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
O caso ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2023, entre 2h e 2h40, na BR-070, na altura do Setor O, em Ceilândia/DF. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Rafael conduzia o veículo sob efeito de álcool e em velocidade aproximada de 150 km/h, sob forte chuva, quando colidiu violentamente contra a traseira de um caminhão.
De acordo com a acusação, o réu e o grupo de sete vítimas passaram a noite consumindo bebidas alcoólicas em dois bares. Ao saírem do último estabelecimento, todos embarcaram no carro do acusado, que trafegava com excesso de passageiros. Na colisão, duas jovens estavam no banco do passageiro, incluindo a vítima fatal, Letícia Maria Barroso Camargo. As outras cinco sobreviventes estavam acomodadas umas sobre as outras no banco traseiro.
Letícia Maria morreu no local, e as demais seis ocupantes sofreram lesões corporais e receberam atendimento hospitalar. A denúncia afirma ainda que Rafael não prestou socorro às vítimas nem acionou as autoridades após o acidente.
A defesa ainda pode recorrer da decisão. Rafael começará a cumprir a pena de reclusão em regime inicialmente fechado.

