O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23/06), a emissão de alvarás para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos nas redes sociais. A regra vale para casos em que a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes aparecem de forma habitual em perfis, canais ou outros espaços digitais.
A versão aprovada considerou um apelo do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que juízes não liberem casos que iriam contra as leis brasileiras de trabalho infantil. Segundo o órgão, a proposta de alvará para publicidade foi removida do texto, que agora permite somente atividades artísticas.
Antes de autorizar a atividade, o juiz deverá avaliar pontos como frequência de exposição, tipo de conteúdo produzido, forma de divulgação, eventual monetização e impacto sobre a rotina escolar, saúde e desenvolvimento do menor.
As novas regras valem para conteúdos publicados em contas dos próprios jovens, de responsáveis ou de terceiros, especialmente quando há monetização ou impulsionamento. Elas não devem atingir familiares que publicam ocasionalmente fotos e vídeos de crianças, como os próprios filhos, segundo o CNJ.
Mudança afeta influenciadores mirins
A proposta inicial discutida no CNJ previa a necessidade de autorizações judiciais para trabalho artístico e para publicidade no ambiente digital. O MPT contestou a divisão, argumentando que a legislação brasileira não permite exceção para trabalho comercial antes da idade mínima.
“Qualquer alvará que permita outro tipo de trabalho que não o artístico é proibido pelo artigo 7º, inciso 33, da nossa Constituição, que veda o trabalho para pessoas com menos de 16 anos, salvo a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz”, explica Fernanda Pereira, coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do MPT.
Na nota técnica enviada ao CNJ, o órgão argumenta que o uso de roteiro, edição, encenação ou recursos audiovisuais não transforma automaticamente um perfil monetizado em atividade artística.
As regras impactam o mercado de influenciadores mirins no Brasil, conhecidos pelo compartilhamento excessivo da rotina e promoção de produtos, marcas e serviços nas redes sociais — às vezes, inclusive, daqueles não condizentes com a faixa etária, o que gerou grande debate sobre a adultização de crianças.
Como ficam as regras?
A resolução do CNJ se soma ao ECA Digital e ao Decreto nº 12.880/2026, estabelecendo as seguintes regras:
- Menores de 16 anos: a participação em conteúdos digitais de caráter artístico depende de alvará judicial, que considerará frequência da exposição, tipo de conteúdo, rotina escolar, horários e possíveis impactos no desenvolvimento da criança ou adolescente.
- Adolescentes de 16 a 18 anos: atividades comerciais e publicitárias podem ocorrer sem alvará judicial prévio, mas seguem as regras como proibição de trabalho noturno, atividades perigosas ou insalubres e qualquer rotina que prejudique a frequência escolar.
- Conteúdos proibidos: a autorização não poderá envolver conteúdos erotizados, vexatórios, degradantes, apostas, jogos de azar, publicidade infantil abusiva ou divulgação de produtos que não podem ser comercializados para esse público.
Novas regras do CNJ regulam participação de crianças na internet

