A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), por meio do Diário Oficial do DF (DODF), publicou a sanção da Lei nº 7.929/2026, que institui a Formatura Estudantil Social no calendário oficial de eventos do DF. A nova norma, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), prevê ainda a proibição de serviços de venda casada de serviços.
A medida visa encerrar práticas abusivas e recorrentes no setor de eventos acadêmicos, especialmente a imposição da venda casada de pacotes fotográficos e festas de alto custo. A partir da promulgação da lei, fica expressamente proibida a obrigatoriedade de adesão a formaturas organizadas pelas unidades de ensino ou comissões contratadas que vinculem a celebração à aquisição compulsória de álbuns de fotos ou serviços privados.
A nova legislação garante o direito de participação na Formatura Estudantil Social a alunos regularmente matriculados e aptos em todos os níveis de ensino, abrangendo desde o ensino fundamental e médio até a graduação e pós-graduação. Além disso, para assegurar a inclusão de todos os formandos, a lei determina que as entidades estudantis e empresas parceiras viabilizem o acesso totalmente gratuito ou subsidiado aos estudantes de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O poder público também publicará anualmente, antes do início de cada ano letivo, a cota de fotografias que será fornecida sem custos aos alunos cadastrados.
A nova regra não proíbe a atuação de empresas privadas na organização das festividades, mas impõe exigências rígidas de transparência e respeito à autonomia dos formandos. As empresas contratadas ou credenciadas não poderão coagir os alunos à aquisição de materiais e ficam proibidas de restringir o uso de equipamentos particulares de fotografia e filmagem durante os eventos por parte dos formandos e de seus convidados.
Para viabilizar a execução do programa, as escolas e universidades do DF deverão fornecer às entidades organizadoras a lista de alunos concluintes — respeitando a legislação de proteção de dados (LGPD) —, garantir espaço físico para cadastramento e emitir gratuitamente uma declaração de conclusão em até 48 horas úteis após o pedido do estudante.
A organização dos eventos sociais será liderada prioritariamente por entidades estudantis sem fins lucrativos com histórico de atuação de pelo menos cinco anos, como a Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno (FEUBE) para o ensino superior e pós-graduação, e os Diretórios Acadêmicos de Nível Médio e Superior (DANMS) para os demais níveis.
A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e da fiscalização da educação. As instituições ou empresas que descumprirem as diretrizes estarão sujeitas a sanções administrativas progressivas, que vão desde advertência e multa até a suspensão temporária das atividades e a cassação do alvará de funcionamento.
A lei também regulamenta a veiculação de patrocínios nos eventos, vetando propaganda de bebidas alcoólicas, cigarro, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos e conteúdos discriminatórios, exigindo que as peças publicitárias contenham mensagens educativas de prevenção ao uso de drogas. A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação e tem o prazo de 30 dias para ser regulamentada detalhadamente pelo Poder Executivo.
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