Relator não deve retirar obrigatoriedade do MEI, diz Luiz Marinho sobre projeto da regulamentação de apps

Economia
Relator não deve retirar obrigatoriedade do MEI, diz Luiz Marinho sobre projeto da regulamentação de apps

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se opôs à possibilidade de retirar a obrigação de enquadrar os motoristas de transporte por aplicativo na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e inserir a contribuição previdenciária como optativa no projeto de lei que regulamenta a categoria.

“A opção muitas vezes, no caso previdenciário, ela não cabe no ponto de vista do mérito. Porque se você tem uma lei que é opcional, então não precisa da lei. Já existem outras leis que fazem algo do tipo. […] Ajuste pra lá e pra cá depende do relator, e o governo não se impõe a esses ajustes. Que seja inserido o que for melhor, espero, do ponto de vista dos trabalhadores. Agora, opção de MEI ou não MEI, na minha opinião, não deve estar colocado”, disse Marinho nesta terça-feira (30) ao comentar os dados de emprego de março.

O ministro ainda pontuou que a criação de uma nova lei é para “categoricamente regulamentar o processo”. Segundo ele, o mérito do projeto é propor a construção de uma categoria, a de autônomos com direitos.

“Toda legislação do trabalho tem o caráter de uma proteção mínima, a partir disso você tem as convenções coletivas. O PL traz uma negociação mínima e aí nas convenções amplia os direitos. Por isso é importante a transparência com as plataformas, pagamento do passageiro, o que a plataforma pagou. É um enquadramento às empresas de cumprimento de obrigações por parte das empresas, garantias a trabalhadoras e trabalhadores”, defendeu.

O relator da proposta, deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), disse à CNN que as alterações ainda serão debatidas e a expectativa é de que o relatório só seja entregue no próximo dia 15 de abril.

“O relatório está em elaboração e teremos nova rodada de conversas com os trabalhadores, o governo e as plataformas. Há uma peculiaridade no formato MEI, pois uma eventual reclamação do trabalhador teria que ser decidida pela Justiça comum e não na trabalhista. Por isso, não faria sentido torná-lo obrigatório”, pontuou.

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