Plano de saúde terá que custear remédio caro para doença autoimune em Goiânia

Brasil
Plano de saúde terá que custear remédio caro para doença autoimune em Goiânia

LIMINAR

No registro da Anvisa relacionado ao remédio não consta a doença da autora, mas possui eficácia, conforme evidências científicas

Justiça manda plano de saúde fornecer remédio de R$ 46 mil para paciente de doença autoimune em Goiânia (Foto: Reprodução – Instituto de Saúde Assistida)

Francisco Costa

O juiz substituto em segundo grau, Dioran Jacobina Rodrigues, determinou liminarmente que um plano de saúde forneça um medicamento de alto custo a uma paciente de Goiânia com encefalite autoimune. Trata-se de uma doença inflamatória caracterizada por um comprometimento subagudo da memória de curto prazo, características psiquiátricas e convulsões.

A decisão é do último dia 4 de outubro. O remédio em questão, o Rituximabe, custa aproximadamente R$ 46,7 mil. Segundo a advogada da autora, Izabella Machado, inicialmente, foi proposta uma ação para obtenção do medicamento de alto custo, que não é registrado para a doença da cliente.

“Ela possui uma doença autoimune e o medicamento em questão (Rituximabe) também possui eficácia para o caso dela, em que pese o registro na Anvisa não constar a doença dela”, detalhou. Como não houve decisão favorável do pedido liminar no juízo de primeiro grau, a advogada recorreu e conseguiu reverter no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Sobre o recurso, o juiz em segundo grau entendeu a urgência do fornecimento do remédio. “O fato de o tratamento prescrito não estar previsto de forma específica no rol da Agência Nacional da Saúde (ANS) não afasta a necessidade de sua aplicação, uma vez que orientado por profissional habilitado, especializado no assunto em referência, pautado, ainda, em evidência científica e eficácia na sua utilização”, escreveu.

Ainda na justificativa da liminar, ele aponta que a “urgência ou emergência do caso, restou satisfatoriamente delineado pelos documentos coligidos aos autos que o tratamento não deve ser adiado, visando ao bem-estar e qualidade de vida em face da agravante/paciente”.

Em caso de descumprimento, o juiz prevê multa diária de R$ 5 mil. O plano de saúde deverá iniciar o fornecimento em até cinco dias úteis. Também atuaram no caso os advogados Pitágoras Lacerda e Jordana Lamounier.

Fonte