Justiça anula empréstimos do Agibank após golpe da cesta básica em Planaltina

Distrito Federal
Justiça anula empréstimos do Agibank após golpe da cesta básica em Planaltina

Uma decisão da Vara Cível de Planaltina responsabilizou o Banco Agibank por descontos indevidos em benefício previdenciário após um esquema conhecido como “golpe da cesta básica”. O Judiciário declarou inexistentes três contratos de empréstimo consignado e determinou a restituição dos valores cobrados da consumidora. A medida confirmou uma tutela de urgência que já havia interrompido os descontos.

De acordo com os autos, a vítima foi abordada por pessoas que se apresentaram como integrantes de uma ONG, entre os dias 7 e 11 de abril de 2025. Sob a promessa de entrega de alimentos, os golpistas obtiveram imagens de documentos pessoais. A partir dessas informações, abriram conta bancária e contrataram empréstimos em nome da consumidora, sem qualquer autorização.

Os valores liberados pelo banco foram transferidos quase imediatamente para terceiros. Ao perceber os descontos em seu benefício, a autora registrou boletim de ocorrência e recorreu à Justiça. O pedido buscava tanto o reconhecimento da fraude quanto a devolução das quantias debitadas mensalmente.

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Na defesa, o Agibank alegou que as operações ocorreram por meio eletrônico regular, com uso de senha pessoal e biometria facial. A instituição também sustentou a validade jurídica dos contratos digitais e solicitou, de forma alternativa, que a autora devolvesse os valores creditados.

A magistrada, no entanto, entendeu que a relação é de consumo e que a responsabilidade do banco independe de culpa. A sentença destacou que as contratações foram confirmadas apenas por fotografia, sem camadas adicionais de segurança. Para a juíza, esse modelo simplificado permitiu a atuação dos fraudadores. “A instituição financeira, ao adotar procedimento tão simplificado e vulnerável à ação de fraudadores, assumiu os riscos da atividade e deve responder pelas falhas no serviço que presta”.

Com base na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, o Agibank foi condenado a devolver R$ 870,38 e R$ 868,02 já descontados, além de R$ 4.326,76 cobrados ao longo do processo. A decisão reforça o entendimento de que bancos devem responder por fraudes ocorridas dentro de suas operações.


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